A Justiça de Penápolis julgou improcedente ação do Partido da República (PR) contra o vereador Evandro Tervedo Novais (DEM), que pedia a anulação da diplomação e posse do parlamentar por possível ausência de desincompatibilização. Ainda cabe recurso.
Na sentença proferida pelo juiz de direito da 4ª vara, Dr. Heber Gualberto Mendonça, na última sexta-feira (24), diz que o pedido é exclusiva da esfera de interpretação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Penápolis – “inserindo-se no âmbito dos atos interna corporis da Edilidade”, explica.
Mendonça salienta ainda que pelo regimento qualquer cidadão poderá denunciar ao órgão legislativo o descumprimento por vereador dos deveres institucionais/legais e que a própria Câmara julgaria politicamente o denunciado, cabendo apenas a intervenção da justiça o restabelecimento da ordem jurídica.
“[…]Tratando-se de juízo político “interna corporis” reservado exclusivamente à Câmara Municipal para o qual se exige quórum qualificado e forma processual própria, de sorte que tais regras que disciplinam o acesso ao órgão legislativo municipal revestem-se de plena exigibilidade e, eventualmente descumpridas pelos seus destinatários, é que ensejaria a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a higidez da ordem jurídica violada […]”, diz na sentença.
O juiz condenou ainda o Partido da República a pagar os custos, as despesas processuais e os honorários advocatícios, em 10% do valor da ação de R$ 48 mil. Isto é, R$ 4,8 mil.
O Blog do Faria tentou falar com o presidente do PR, Cláudio Gomes Dias, o Tiradentes e com o vereador Evandro Tervedo Novaes (DEM), sobre a decisão da justiça penapolense, mas, ambos não foram encontrados.
Caso
Em janeiro, o Partido da República, do ex-vereador e presidente da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis), Cláudio Gomes Dias, o Cláudio Tiradentes, entrou na justiça comum com uma Ação Declaratória pedindo a nulidade da diplomação e posse, bem como, a cassação do mandato eletivo do vereador Evandro Tervedo Novaes (DEM), na época presidente interino da Câmara de Vereadores de Penápolis.
De acordo com a ação, as portarias de exonerações, especialmente, a de número 005 de 1º de janeiro, era fraudulenta. Isto porque no dia 4 de janeiro foram publicadas, em um jornal da cidade, as portarias de 01 a 11, faltando apenas as de números 05 e 12, exatamente as que exonerava e disponibilizava o então funcionário público Evandro Tervedo para a Câmara Municipal de Penápolis, respectivamente.
Na ação, assinada pelo advogado Dr. Edgard Antônio dos Santos, observava que no dia 1º de janeiro não teve expediente administrativo na Prefeitura de Penápolis e o que caracterizaria, em tese, infrações eleitoral, criminal e administrativa.
Além da cassação imediata, a ação pedia ainda que fosse concedida uma tutela de urgência, baseado no perigo de dano e no risco do resultado útil do processo e concessão de liminar.
Foto: Alexandre Souza/Folha da Região