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Célio de Oliveira tem pena reduzida em processo de improbidade administrativa

O prefeito Célio de Oliveira (sem partido) teve, na última terça-feira (12), os embargos de declaração negados pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A votação foi unanime. Entretanto, Oliveira foi beneficiado com a redução da pena proporcionada pelo colegiado que acolheram em partes os embargos da J. Alvares Ferreira e Alvares Ltda – contratada sem licitação, em 2013, para realizar concurso público ainda no primeiro ano de gestão.

No acórdão assinado pelo desembargador relator José Luiz Gavião de Almeida, a Câmara acolheu os embargos para alterar a dosimetria da pena. “Se tudo isso é verdade, tem razão em um ponto os embargos de declaração, que é no excesso da pena aplicada aos infratores. Dispõe o art. 12, parágrafo único da Lei nº 8.429/92 que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”, explica o relator.

Almeida salienta que o dano ao erário público por ter sido de pequeno valor, não seria possível tais punições. “O dano causado à municipalidade foi de pouco mais de R$800,00, e não é razoável a aplicação ao prefeito e à empresa ré das seguintes punições: pagamento de multa civil de 50 vezes o salário que ocupava quando dos fatos, a perda de eventual cargo público; perda dos seus direito políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos”.

“Assim, é o caso de acolher os embargos de declaração para reduzir a punição do prefeito e da empresa ré, mantendo-se a condenação em improbidade administrativa. […] a sanção aplicada ao prefeito e à empresa ré será a suspensão dos direitos políticos por três anos; o pagamento da multa civil fixada em 5 vezes o salário que ocupava quando dos fatos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Processo

No ano passado, Célio foi condenado por improbidade administrativa, bem como, a perda do cargo público. Além disso, previa a perda dos direitos políticos por cinco anos, além do pagamento de multa de 50 vezes o salário de prefeito na época – de R$ 15.301,23.

Caso

Em agosto de 2014, o MP-SP entrou na Justiça de Penápolis com uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa, contra o Município de Penápolis, o prefeito Célio de Oliveira, bem como, a empresa.

Na inicial, o promotor José Fernando da Cunha Pinheiro, explicou que a administração pública realizou pesquisas com empresas da região – todas prestadores de serviços relacionados a organização de concursos públicos.

De acordo com as informações publicadas pelo MP-SP, a empresa vencedora apresentou orçamento de R$ 6.750,00 – R$ 50,00 a menos que a segunda colocada (R$ 6.800,00), porém, cobrou R$ 3,00 a mais por cada inscrição, em razão da emissão de boleto.

Na justificativa da contratação direta, a administração disse ser mais vantajoso em razão do menor valor a ser desembolsado pela Municipalidade. Porém, o promotor à época, disse que seriam necessárias apenas 17 inscrições para que ultrapasse a proposta da segunda colocada.

“Injustificável se cogitar que em um concurso público para provimento de cinco cargos de grande procura, quais sejam: motorista, médico do trabalho, médico plantonista, advogado e professor de artes, haveria a possibilidade de atingir menos no que 17 inscritos. É tão lógica e verdadeira esta premissa que o certame obteve a quantidade de 282 inscritos, sendo que quatro destes isentos de pagamento”, explica Pinheiro.

O valor total pago pela prefeitura de Penápolis foi de R$ 7.584,00, sendo que R$ 834,00 era referente a emissão de boleto.

Entre os pedidos, Pinheiro pedia que fosse declarada nula a contratação de prestação de serviço, contudo, nenhuma das instâncias concedeu a declaração. Já a perda da função pública, e dos direitos públicos, a 3ª Câmara concedeu tempo máximo pedido pelo MP-SP de cinco anos. A multa civil de 100 salários foi dividida entre as partes.

Erramos

Blog do Faria errou, ao afirmar na última quinta-feira (14), na matéria “TJ-SP nega pedido de embargos de declaração de prefeito Célio de Oliveira”, que a justiça havia mantido a perda do cargo público do prefeito Célio de Oliveira. Contudo, após publicação do acórdão, apuramos que os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público decidiram por rever a pena tanto do prefeito Célio de Oliveira, bem como, da empresa contratada pela prefeitura.

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