O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido) foi novamente condenado por improbidade administrativa. Desta vez, a condenação foi por causa da tentativa, segundo o Ministério Público, de burlar a restrição imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a criação do cargo de Secretário de Negócios Jurídicos na Prefeitura de Penápolis. Ainda cabe recurso.
A decisão proferida pelo juiz de direito da 1ª vara de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka e publicada na tarde desta quinta-feira (30), condenou o prefeito a perda do cargo público, bem como, a suspensão dos direitos políticos por três anos. A sentença prevê ainda o pagamento de multa no valor de cinco vezes a remuneração de prefeito municipal – algo em torno de R$ 75 mil.
Misaka salienta que o prefeito na qualidade de chefe maior do Poder Executivo demonstrou despreparo no trato com a coisa pública. “Pois, utilizando-se da prerrogativa de propositura de leis, com desvio de finalidade, visando ocultar a sua real intenção de contornar determinação emanada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em nítido desrespeito ao princípio da separação dos poderes, encaminhou projeto de lei de flagrante inconstitucionalidade”, explica o juiz na sentença.
Na sentença, Misaka disse ainda que Célio de Oliveira demonstrou ser incapaz de exercer o cargo de prefeito de Penápolis, por que não sabe respeitar as instituições. Por isso aplicou a condenação de perda de mandato.
PEDIDO
Em março desse ano, o promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, do Ministério Público do Estado de São Paulo, ingressou com Ação Civil Pública contra o prefeito Célio de Oliveira, pois, havia desrespeitado Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou parcialmente inconstitucional a Lei Municipal 1.104/2003 – que versa sobre alterações na nomenclatura de funções públicas e asseverou que em relação ao cargo de Procurador Geral do Município, ele deve ser de livre nomeação do prefeito, mas, desde que essa nomeação recaísse sobre um dos procuradores municipais integrantes da carreira, recrutados pelo sistema de mérito, por concurso público.
Em 2015, com objetivo, segundo o Ministério Público, de burlar a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prefeito Célio de Oliveira encaminhou a mensagem nº 65 à Câmara dos Vereadores de Penápolis, com o projeto de lei nº 77/2015, o qual dispunha, entre outros assuntos, sobre a criação do cargo de secretário municipal de negócios jurídicos, de provimento em comissão. O projeto de lei que foi aprovado por maioria, permitia a nomeação do secretário de negócios jurídicos- cuja função na realidade era idêntica ao do Procurador Geral do Município- dentre advogado de reconhecido saber jurídico e com atuação na comarca de Penápolis. A lei também foi alvo de ação de inconstitucionalidade.
O Ministério Público argumenta ainda que houve desvio de finalidade na propositura do projeto de lei, vez que o prefeito buscou burlar a restrição determinada anteriormente pelo Poder Judiciário. Por entender que houve violação aos princípios regentes da Administração Pública, pediu a condenação de Célio de Oliveira por improbidade administrativa.
OUTRO LADO
O prefeito Célio de Oliveira informou ao Blog do Faria que vai recorrer da decisão. Segundo ele, não houve má-fé, pois, a lei foi analisada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Penápolis, pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores e aprovada pelo Legislativo Municipal.
Disse ainda que não houve nomeação de ninguém para o cargo e assim que esgotou o processo da inconstitucionalidade revogou a lei. Além disso, salienta que a justiça não autorizou ele apresentar testemunhas orais na defesa, fazendo um julgamento antecipado.
Célio comentou ainda que vai recorrer ao tribunal, se preciso for depois recurso especial, e STJ (Superior Tribunal de Justiça), com expectativa de reversão total da decisão.
A revogação do projeto de lei que o prefeito Célio de Oliveira cita em sua resposta foi feita na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Penápolis, do dia 16 de abril e sancionada dois dias depois. Porém, a petição inicial protocolada pelo Ministério Público que gerou a condenação foi feita no dia 10 de março. Portanto 37 dias depois.