Consórcio Intermunicipal de Saúde abre Programa de Demissão Voluntária

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis (CISA) abre na manhã dessa terça-feira (26), o Programa de Demissão Voluntária (PDV). Segundo o órgão, o objetivo é de readequar administrativa e financeiramente o consórcio, especialmente com a adequação de gastos com pessoal. Atualmente o CISA possui 72 servidores e a expectativa é que 30% façam a adesão ao programa. 

Os empregados têm até o dia 1º de março para aderir ao programa. Para aderir ao PDV, o funcionário deve preencher o Termo de Adesão e protocolar na Coordenação Geral do CISA. A resolução foi aprovada e autorizada pelo Conselho de Prefeitos que reúne os municípios da microrregião de Penápolis.

“O PDV foi uma forma encontrada pelo Conselho de Prefeitos para valorização de seus empregados, que por tanto tempo se dedicaram ao CISA, e um importante instrumento para reorganização de sua folha de pagamento, indo ao encontro da nova perspectiva da Administração do CISA, de prestar mais e melhores serviços com menos despesas”, disse o Coordenador Geral do CISA, Agnaldo César Duarte.

Indenização

O PDV é um mecanismo de incentivo financeiro dado pelo empregador a seus empregados com o objetivo de incentivar pedidos de resilição contratual pelos empregados. 

Ao empregado que aderir ao PDV será concedido como incentivo financeiro, uma indenização correspondente a 50% de seu vencimento para cada ano completo de efetivo exercício de suas funções no Cisa.  A indenização fica limitada ao número de meses faltantes para o funcionário completar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. 

O cálculo do incentivo considera o vencimento básico, excluindo vantagens pecuniárias, adicionais ou quaisquer outras vantagens. Não são computados: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, auxílio alimentação, auxílio transporte, salário família, retribuições pelo cargo de direção, chefia ou assessoramento.

O pagamento da indenização será em parcela única. Ainda serão indenizadas as férias e gratificação natalina proporcionais, além da liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), excluída a multa de 40% e o aviso prévio.