No final de 2014, já de férias li uma matéria na Folha da Região, escrita pelo meu amigo Ivan Ambrósio de que dizia que a Prefeitura de Penápolis proibia o estacionamento das 22h às 5h da manhã, na avenida João Antônio de Castilho ou o Parque Santa Leonor.
Na época compartilhei a reportagem e emiti em breve palavras minha humilde opinião:
Tento compreender os moradores que vivem aos arredores da avenida João Antônio de Castilho, mas a via é hoje um importante corredor de empresas e principalmente de bares e restaurantes, limitar o acesso e o estacionamento é uma afronta a liberdade de ir e vir de cada cidadão. Além do mais, nós nunca tivemos uma faixa tão grande de jovens de 15 a 29 anos, que necessariamente, precisam de espaços de lazer e lá com certeza é uma delas. Não podemos permitir tal descalabro quietos!
Pois bem, essa semana a Prefeitura de Penápolis divulgou através de sua assessoria de imprensa matéria dizendo que a Secretaria de Cultura irá realizar a maior festa popular do Brasil – o CARNAVAL lá! Acreditam!? Para um lugar que não pode receber barulhos de carros e som alto, vai receber o grande festejo pagão, palco da derrisão e apoteose?
Se a regra vale pra um, não deve valer para outro? O porque então a prefeitura pode fazer lá? Dá mesma forma qu deram os ouvidos para os reclames dos moradores, desta vez, consultou-os?
Creio que desta vez a Prefeitura de Penápolis pouco menos de um mês após a sua proibição (in)felizmente caiu em contradição!
E o que você achou do carnaval do Parque Santa Leonor! Pode ou não pode?