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Contrato de gestão garante que obrigações trabalhistas são de responsabilidade da OSs de Birigui

O contrato de gestão assinado pela Prefeitura de Penápolis e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, em dezembro de 2017, para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas por dia, no Pronto Socorro Municipal, garante que as obrigações trabalhistas são de responsabilidade da organização social.

Mais cedo, o Blog do Faria mostrou que no projeto de lei que a Prefeitura de Penápolis enviou à Câmara, o governo Célio e Feltrin, quer que a Santa Casa de Penápolis assuma o passivo trabalhista da OSs de Birigui.

De acordo com o contrato, a contratada responderá pelas obrigações e despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativo aos empregados necessários na execução dos serviços contratados, sendo-lhe proibido invocar a existência do contrato de gestão para eximir-se das obrigações ou transferi-las a Prefeitura de Penápolis.

Ainda segundo o contrato, a organização social deveria efetuar a contratação de pessoal, serviços e compras, através de CNPJ filial.

PROJETO DE LEI

Além do passivo trabalhista que o governo Célio e Feltrin prevê que o hospital assuma o passivo trabalhista da atual co-gestora do PS – a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. De acordo com o art. 5, a Irmandade irá substituir a OSs nos direitos e obrigações, em especial no passivo trabalhista do contrato de gestão nº155/2017. Segundo o projeto as despesas serão pagas pelo Município.

Conforme o projeto de lei, o objetivo é que o hospital assuma também os serviços de operacionalização continua e diuturna em serviços de saúde de urgência e emergência junto ao Município de Penápolis. Prevê ainda o repasse mensal no valor de R$ 888.353,50 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) para ajudar no custeio.

Ainda segundo o documento, a devolução terá vigência de seis meses – a partir do próximo dia 7 de dezembro – podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de decreto do poder executivo. Além disso, o governo poderá fazer a cessão gratuita e provisória de bens municipais.

A tendência é que o projeto entre na pauta da Ordem do Dia da próxima segunda-feira (25).

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