A empresa Valente e Filhos Locação Ltda – EPP – que gerencia o prédio hospitalar que abrigaria o Ambulatório Médico de Especialistas (AME Cirúrgico), enviou contra notificação extrajudicial, no último dia 26 de março, afirmando que não concorda com a suspensão de contrato de locação.
A prefeitura de Penápolis havia enviado, no início de março, uma notificação extrajudicial a empresa comunicando a suspensão do contrato de locação com efeito retroativo ao dia 1º de março. A informação foi obtida, na época, com exclusividade pelo Blog do Faria.
A contra notificação assinada pelos proprietários Luiz Henrique de Felippe Valente e Carlos Augusto de Felippe Valente salienta que a posse do imóvel foi transmitida ao Município de Penápolis, no dia 15 de janeiro, após a desocupação da Unimed Penápolis. Diz ainda que houve o pagamento dos alugueis – janeiro (proporcional) e fevereiro e a colocação da faixa na fachada do imóvel, informando a futura instalação do AME.
A empresa explica ainda que o atraso na instalação do AME não envolve qualquer prejuízo ao contrato.
Caso
Desde março, o Prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), não efetuou o cancelamento do contrato de aluguel de R$ 50 mil mensais do prédio hospitalar que abrigaria a instalação do Ambulatório Médico de Especialidades (AME).
Na época, segundo a notificação, ficou convencionado que o AME somente será instalado na cidade a partir de 2020, por falta de previsão orçamentária. “Consta da referida Lei que a concessão foi por prazo indeterminado, ficando facultado ao Poder Público reivindicar o imóvel, desde que necessite para outra finalidade relevante”.
“Diante disso, alternativa não resta ao Município, senão a de suspender a referida contratação até que seja autorizada a instalação do AME em nossa cidade, pela Secretaria Estadual de Saúde”, explica o prefeito.
A administração esclareceu a empresa que mesmo não existindo uma cláusula contratual para efetuar a suspensão do contrato, ficou explicito a destinação do prédio. “ficou explícito na cláusula quarta do mesmo, que a locação destina-se à instalação do AME (Ambulatório Médico de Especialidades), criado pelo Decreto Estadual nº 63.645, de 07 de agosto de 2018, logo, com a ocorrência desse caso fortuito ocorreu a indisponibilidade de iniciar a utilização da locação pactuada”, esclarece.
Prefeito expôs que a suspensão é com efeito retroativo a 1º de março, ficando suspensas todas as obrigações contratuais pactuadas.