O governo do prefeito Célio de Oliveira (PSDB), enviou para a Câmara de Vereadores de Penápolis, projeto de lei que propõe o pagamento de gratificação mensal para membros de comissões como, por exemplo, de licitação e/ou de sindicâncias.
O projeto será votado nesta segunda-feira, dia 11, em um momento onde o prefeito reconhece a necessidade de priorizar os pagamentos a fornecedores – que estão sem receber há 90 dias. Segundo Célio, em sua coluna semanal, todo dinheiro arrecadado com o PPI (Plano de Pagamento Incentivado), até o próximo dia 22, seria para pagar os fornecedores.
Segundo a mensagem enviada para o legislativo, o prefeito salienta que a instituição da gratificação é devido à dificuldade de nomear membros com qualificação e conhecimento da máquina pública, bem como, de servidores, pois, não desejam participar, sem um incentivo, já que exercem outras atividades e as das comissões seriam à parte das funções normais.
“Quanto à motivação para exercer a função de membro da Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar sem qualquer tipo de contrapartida é um fator preponderante que levou a administração efetuar o pagamento de gratificação como forma de incentivo àqueles que vierem a integrar referida Comissão, sendo que o percentual da gratificação pelo encargo indicado será aplicado sob o menor salário do quadro pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Penápolis”, salienta ele na mensagem.
GRATIFICAÇÃO
No projeto de lei, Pregoeiro, Presidente da Comissão de Licitação e de Sindicância e Gestor de Contas Públicas (antigo tesoureiro) receberão 50% da Referência 01, Grau 01, da grade salarial da Prefeitura, sendo que atualmente o valor é de R$ 1.009,98. Isto é, o valor que essas funções receberão é de R$ 504,99. Já a Comissão Permanente de Licitação receberá 40%, ou seja, R$ 403,99. Membros da Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar receberão 25%. O valor a ser recebido é de R$ 252,50.
Na mensagem, Prefeito Célio explica que todos os nomeados deverão ser servidores municipais, não haverá a possibilidade de nomear pessoa que não façam parte do quadro de funcionários. Além disso, os vencimentos não serem acumulativos caso um servidor participe de duas ou mais comissões, bem como, as gratificações não serão incorporadas ao vencimento em nenhuma hipótese.
No projeto de lei não foi enviado o impacto financeiro que a medida afetará os cofres municipais.