A Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Penápolis emitiu parecer pela ilegalidade do projeto de lei que cria gratificações para membros de comissões de licitações, pregoeiros e de sindicâncias. Projeto foi aprovado em 1ª discussão e retorna ao legislativo hoje (12).
O parecer enviado aos vereadores e que o BLOG DO FARIA teve acesso, foi escrito durante sessão ordinária, na última segunda-feira (5), pelo assessor jurídico Dr. Márcio Reis, após, pedido de análise da legalidade pelo vereador Evandro Tervedo de Novaes (DEM). A leitura do conteúdo deverá acontecer durante a sessão dessa noite.
Segundo Reis, a ilegalidade consta no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: “Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso”.
Para o assessor, o percentual do limite de gastos com pessoal da Prefeitura de Penápolis foi assunto nos meios de comunicação no final do ano passado.
“Por esses motivos, tendo como verdadeiras a informação de que os gastos com pessoal da administração municipal estão acima dos 95% (noventa e cinco por cento) do limite legal, no caso em comento entendo que prevalente o impedimento legal ditado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)”.
Legal
Márcio salientou no parecer que o projeto de lei cumpriu os requisitos na Lei de Responsabilidade Fiscal com relação à apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro desse e dos dois próximos anos, tudo devidamente assinado pelo ordenador de despesas – o secretário de finanças José Orcione Rocha.