A Justiça do Trabalho em Penápolis condenou novamente a administração municipal do prefeito Célio de Oliveira (sem partido). Na decisão do juiz do trabalho, Antônio Carlos Cavalcante de Oliveira, o município terá de pagar à servidora e procuradora municipal, Amabel Cristina Dezanetti dos Santos, a dobra da remuneração de férias, mais um terço do período de 10 dias no valor de R$ 6.683,27; a indenização por danos morais de R$ 40 mil, bem como, os honorários sucumbenciais ao advogado da servidora no valor de R$ 7 mil, correspondente a 15% do valor do crédito bruto. 

Além disso, Cavalcante de Oliveira determinou de imediato e independentemente do trânsito julgado que o município realoque a procuradora municipal nas instalações da Procuradoria Geral do Município de Penápolis, na Prefeitura, juntamente com os outros advogados do Município de Penápolis; disponibilize senha digital para que a servidora tenha acesso aos processos judiciais eletrônicos, inclusive no que respeitam à elaboração de petições iniciais, contestações, manifestações e pareceres. 

FÉRIAS

Na petição inicial, a servidora alegou que foi obrigado a usufruir a 10 dias de férias, referente ao período entre os anos de 2015/2016, sem a comunicação mínima de 30 dias de antecedência. Segundo Amabel, ela foi surpreendida com a comunicação de férias e que protocolou requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração para cancelamento de férias, pois, não havia sido comunicada anteriormente, bem como, não coincidia as férias forenses, porém, o requerimento foi negado. Além disso, a servidora salienta que as férias foram pagas posteriormente. 

“Importante registrar que a exigência legal para que o empregador comunique ao empregado com antecedência (no mínimo 30 dias) o período de concessão das férias, bem como para que efetue o pagamento das férias, com a necessária antecipação de 2 (dois) dias, visa assegurar a este empregado as condições logísticas e financeiras para que possa usufruir o período de descanso e tenha os meios para gozá-la. Acrescente-se que a remuneração antecipada das férias propicia o lazer do trabalhador e de sua família”, salienta Cavalcante de Oliveira.

ASSÉDIO E DANOS MORAIS

Na petição disse ainda que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, o qual resultou em ofensa à sua moral, integridade psíquica e honra perante aos colegas de trabalho e perante a toda a sociedade. Na ação, Amabel salienta que após voltar das férias foi impedida pela Secretária de Administração, Fátima Rahal de retornar ao Departamento Jurídico do Município, tendo o prefeito Célio de Oliveira alterado a Lei de Honorários, para que a servidora não pudesse recebê-los, assim como, transferiu seu local de trabalho, sendo que a secretária determinou que um caminhão levasse todos os pertences da servidora a uma pequena sala da antiga Biblioteca Municipal no centro da cidade. 

Para Amabel, o assédio moral por parte do prefeito foi após a servidora emitir parecer jurídico favorável pela rescisão contratual da Prefeitura com a Rádio Difusora de Penápolis – que segundo uma ação de improbidade administrativa há acusações e provas de que é proprietário da emissora, atuando, de modo, em benefício próprio. 

Cavalcante de Oliveira entende que restou plenamente caracterizada a prática de assédio moral por parte do Prefeito Municipal de Penápolis, Sr. Célio José de Oliveira, em face da servidora. “Ao revés, o ato praticado pelo Prefeito Municipal acarreta maior prejuízo ao Erário Público, na medida em que, ao alocar um procurador do município em instalações precárias, impede que este servidor municipal possa exercer suas atividades de forma serena, mais técnica e com maior produtividade. Acrescente-se, ainda, o risco a que o ato praticado pelo Prefeito Municipal expôs e expõe a Prefeitura Municipal, uma vez que, ao separar desarrazoadamente os advogados e servidores da Procuradoria Geral do Município em dois locais distantes de trabalho, obrigou e obriga a uma desnecessária e perigosa tramitação de feitos físicos (com os quais atua a reclamante) de um local para o outro, ainda mais se considerarmos que os processos se referem a execuções fiscais e processos ligados ao Tribunal de Contas do Estado, os quais devem ser mantidos em locais adequados e reservados, a fim de se evitar o seu extravio ou a sua exposição indevida a terceiros”, explica o juiz do trabalho. 

Em outro momento, o magistrado diz que: “Dúvidas não há, pois, que o Prefeito Municipal de Penápolis, Sr. Célio José de Oliveira, atuou com excesso dos limites de seu e do chamado poder diretivo jus variandi do empregador, ao, injustificadamente, alterar o local de trabalho da obreira, bem como retirar-lhe algumas atribuições, não mais permitindo que a mesma atuasse em processos judiciais eletrônicos que envolvem o Município reclamado, isolando e humilhando a reclamante perante os demais servidores públicos municipais”. 

“Destarte, os atos praticados pelo prefeito municipal de Penápolis/SP, Sr. Célio José de Oliveira, suso relatados e comprovados, caracterizam a prática de assédio moral e resultaram em inequívoco dano moral à reclamante, uma vez que afetaram o patrimônio imaterial da autora (ofensa à sua dignidade, à sua honra e à sua imagem perante os demais colegas de trabalho)”. 

“Assim, a postura do Município reclamado, através dos atos praticados pelo prefeito Sr. Célio José de Oliveira, conforme reconhecido nos parágrafos precedentes, constitui afronta direta aos princípios constitucionais suso apontados, causando à reclamante incontestável humilhação e constrangimento”. salienta Cavalcante de Oliveira. 

OUTRO LADO

Por outro lado, o município diz que a servidora não foi vítima de assédio moral e não sofreu danos morais. Diz ainda que a servidora foi transferida para novo local de trabalho (antigo prédio da biblioteca municipal) que fica a 500 metros do CREAS e a 500 metros do Fórum. 

Diz ainda a administração do município está agindo de forma ordinária com a servidora, assim como faz com qualquer outro servidor. Não há qualquer perseguição por parte do Prefeito Municipal, em face do parecer dado pela reclamante que pôs fim a um contrato entre a Prefeitura e a Rádio Difusora de Penápolis.

O juiz Antônio Carlos Cavalcante de Oliveira mandou oficiar ainda a Câmara Municipal de Penápolis, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo.