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Justiça local indefere indisponibilidade de bens de prefeito e ex-procurador

A Justiça de Penápolis indeferiu a indisponibilidade de bens do prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido); do ex-procurador do Município, Luís Henrique de Almeida Leite; de uma empresa de Catanduva e os sócios Edson Trovo e Luciano Pereira. A decisão do Juiz de Direito, Dr. Luciano Brunetto Beltran, foi publicada na tarde dessa terça-feira, dia 18. 

Segundo Beltran, a indisponibilidade poderia agravar a situação dos envolvidos. “Nesse momento não se pode concluir o que está a ocorrer, e a medida, caso deferida, agravaria sobremaneira a situação dos envolvidos, ferindo o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta que estamos no início da ação. Tudo muito prematuro, pois”. 

Beltran solicitou a notificação do Município de Penápolis para que se manifeste na ação e após o prazo as parte envolvidas no caso.

CASO

O MP-SP (Ministério Publico do Estado de São Paulo) acusou na última sexta-feira (7), o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido); o ex-procurador Luís Henrique de Almeida Leite; uma empresa de Catanduva e os sócios Edson Trovo e Luciano Pereira, de improbidade administrativa, após contratação de software de controle de execuções fiscais para a Prefeitura de Penápolis. O prejuízo seria de mais de R$ 580 mil. 

A ação foi protocolada pelo Promotor de Justiça, João Paulo Serra Dantas e teve o apoio do Projeto Especial de Tutela Coletiva, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

Segundo Dantas, o inquérito civil apurou que o prefeito Célio de Oliveira celebrou contrato com a empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, com objetivo de obter licença e uso de software de controle de execuções fiscais, por locação com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, ao custo mensal inicial de R$ 14.490,00, com duração de um ano. 

O pedido da contratação partiu do ex-procurador Luís Henrique de Almeida Leite (cargo que a época era de provimento em comissão). “Acontece, porém, que a contratação, além de muito custosa, era totalmente desnecessária e foi dirigida à empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, de propriedade dos requeridos Edson e Luciano”, explica Dantas no pedido à justiça local. 

Dantas salienta ainda que o preço contratado pela Prefeitura de Penápolis está 129% acima do menor preço relacionado e 13% acima do maior preço pesquisado. “Ademais, na pesquisa de preço apresentada pela mesma empresa no Convite, o qual foi revogado, contou o valor de R$ 11.300,00 mensais, conforme já mencionado, o que, por si só, ratifica o nosso posicionamento quanto ao preço elevado”, disse.

PEDIDOS

O Ministério Público pediu para julgar procedente, condenando os acusados pela prática de atos de improbidade administrativa – bem como, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

O promotor pede que seja ressarcido o valor de R$ 1.766.223,48, correspondente ao valor do dano e multa no valor de duas vezes esse valor. Isto é, R$ 588.741,16, mais 1.177.482,32, conclui.

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