A Justiça de Penápolis revogou liminar que obrigava num prazo de 45 dias, com a conclusão das obras em, no máximo, 90 dias, a Prefeitura de Penápolis e a empresa Rumo de instalar cancelas eletrônicas nas passagens de nível do município. A decisão foi publicada na última quinta-feira (5) e ainda cabe recurso.
Ainda na sentença da juíza da 3ª vara de Penápolis, Jéssica Pedro, julgou improcedente ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que pedia a colocação de cancelas eletrônicas.
“Observando a referida legislação – que dispõe sobre o sistema de segurança – verifica-se que a norma prevê que, nos cruzamentos de linhas férreas com vias públicas, a regra, como bem asseverado pelo Ministério Público, é a passagem em plano inferior ou superior, mediante a construção autorizada de túneis ou viadutos”, destacou.
A juíza disse ainda que, diante do panorama legislativo atual, não existem especificações técnicas expedidas ou recomendadas que garantam a plena segurança, desde que estas sejam de forma suficiente.
“Assim fez o município de Penápolis: em todos os cruzamentos de vias, há prova documental de que, a exceção das cancelas, vale-se de conjunto de sinais luminosos e campainhas, além de placas nas passagens em nível que cruzam a zona urbana, locais de intenso tráfego de veículos e pedestres”, ressaltou.
Pedro comentou ainda que o Ministério Público não conseguiu demonstrar que há falhas no fornecimento de plena segurança no tráfego ferroviário. “Os danos alegados são de ordem hipotética, inclusive porque não se pleiteou por prova pericial nesse sentido, não se pode impor a instalação de ‘cancelas manuais ou automáticas’, sem que a lei ou regulamento imponha tal obrigação de segurança”, salientou.
E completou: “As provas produzidas pela municipalidade comprovam situação oposta, de que as medidas adotadas são suficientes para garantia da ordem de tráfego”, concluiu.
Os locais indicados foram a Avenida João Antônio de Castilho, ruas Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro.
CONTEXTO
No início de maio, a Justiça de Penápolis determinou que a Prefeitura Municipal e a Rumo Malha Paulista – empresa responsável pela exploração da linha férrea no município – fizesse a instalação imediata de cancelas eletrônicas nas passagens de nível nas ruas da cidade que cortam a linha férrea.
A tutela antecipada de urgência foi pedida pelo Ministério Público através do promotor Fernando César Burghetti e acatada pelo juiz da 3ª Vara local, Luciano Brunetto Beltran.
Na época, o juiz considerou que havia elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco, decidindo por deferir a tutela pedida pelo MP. Entretanto, o juiz deixou de fixar a multa diária como também havia sido pedido.
O pedido era para que instale dispositivos de sinalização do tipo barreira basculante motorizada – cancelas -, em conjunto com sinais luminosos e campainhas, além da sinalização por placas, nas passagens em nível que cruzam a zona urbana deste município.
Os locais indicados para tal medida são a Avenida João Antônio de Castilho, a Rua Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas as vias com cruzamento com a linha férrea.
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