A justiça de Penápolis suspendeu na tarde dessa quarta-feira (10), o concurso público que aconteceria no próximo domingo (14). A decisão do juiz de direito da 4ª vara, Dr. Heber Gualberto Mendonça, foi publicada às 17h18 no site do tribunal. Ainda cabe recurso.
Consequentemente, a suspensão temporária é por tempo indeterminado, não inferior a seis meses. Até que se restabeleça a normalidade do quadro de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia do COVID-19. Ainda aplicou multa diária de 200 salários mínimos – algo em torno de R$ 209 mil reais, caso a medida seja descumprida.
Segundo Mendonça, há elementos que evidenciam e que demostram que no dia do concurso ainda estará abrangido a quarentena no Estado de São Paulo.
“[…] considerando o Plano São Paulo para combate à Covid-19 classificar a região de Araçatuba, da qual faz parte Penápolis, na fase 2, laranja, onde diversas atividades com aglomeração de pessoas estão vedadas.
E completa: “Ora, por mais que se tente aplicar regras de distanciamento social, numa pequena cidade como Penápolis, com poucas escolas e 921 candidatos inscritos, haverá, logicamente, indevida aglomeração de pessoas em frente às escolas, no pátio, nas salas, etc […]
Para Mendonça, o concurso público implicará em sérios riscos à população. “até porque os números oficiais do Ministério da Saúde acerca das pessoas contaminadas ainda está em franca ascensão”, explica o juiz.
PEDIDO
O pedido da suspensão foi elaborado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), após representação de um penapolense à promotoria local.
O concurso público era para preencher as vagas dos cargos de telefonista, assistente de administração, fiscal de rendas, advogado, auditor tributário e museólogo.
Da mesma forma, o MP salientou ainda que conforme edital não respeitou o isolamento social e não adiando ou suspendendo a data da prova. Houve reabertura de inscrições pela internet, o que prejudicou diversas pessoas sem acesso à internet.