O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar ao Ministério Público, onde suspende o artigo 2 da lei municipal 2.109 de fevereiro de 2016 – que doa área para à empresa Asperbrás Alimentos para a construção de um laticínio na cidade. A decisão em 2ª instância foi publicada no início da noite da última sexta-feira (9).
Segundo o relator, o desembargador João Negrini Filho, a manutenção do artigo 2 na lei municipal acarretará perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de concretização de forma integral das instalações industriais antes do término do julgamento.
Para o procurador geral, Gianpaolo Poggio Smanio, o artigo é incompatível com a regra da licitação e dos princípios de moralidade, impessoalidade e interesse público. “O Município tem o dever indeclinável de promoção de competente licitação, procedimento transparente e objetivo cuja funcionalidade é assegurar a ética na gestão dos negócios públicos e a igualdade de oportunidades aos potenciais interessados em celebrar contratação com o poder público, evitando favorecimentos ou preterições, e colhendo a proposta que mais satisfaça o interesse público”, disse na ação.
O pedido de liminar foi baseado nas informações da própria Prefeitura de Penápolis, que informou que as instalações industriais encontram-se em fase final de construção e a empresa pretende iniciar suas atividades no final de 2018 e início de 2019.
Foto: Imagem/SECOM-PMP