O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Fernando Cesar Burghetti, pediu na última quinta-feira (22), a condenação do Município de Penápolis ao pagamento da dívida de R$ 2,3 milhões ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa). O processo corre em segredo de justiça na 4ª vara de Justiça de Penápolis.
Segundo Burghetti, os fatos apresentados pelo Cisa – de que o município de Penápolis não efetuou a totalidade dos repasses devidos ao Consórcio durante o período de junho de 2013 a junho de 2017 e que o débito atualizado totalizaria R$ 2.357.994,49 (dois milhões trezentos e cinquenta e sete mil novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), comporta o julgamento antecipado do mérito.
“Por fim, o autor ainda juntou diversas faturas e comprovantes das contrapartidas insuficientes do Município de Penápolis, as quais comprovam o crédito devidamente atualizado no valor de R$ 2.357.994,49, conforme planilha”, explica o promotor no parecer.
Burghetti salienta ainda que o município de Penápolis, não se liberou do ônus de comprovar o pagamento, nem sequer impugnou as faturas e cálculos apresentados pelo Cisa.
“O requerido (Prefeitura de Penápolis) se limitou a admitir uma dívida de R$ 1.068.648,63, a qual se refere apenas ao valor devido neste ano de 2018 e que está sendo cobrada exclusivamente em outro processo”, diz.
“A partir dos argumentos expostos, restando suficientemente provado o direito de crédito do autor e não havendo prova de fato extintiva, modificativa, ou impeditiva do direito alegado, a procedência do pedido é de rigor”, finaliza Burghetti.
DECISÃO
A decisão do mérito ficará por conta do juiz de direito da 4ª Vara de Justiça de Penápolis. Dr. Heber Gualberto Mendonça. De acordo com as movimentações, o processo está conclusos para sentença, mas, sem data definida para o julgamento.