O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Penápolis estão em tratativas para fechar um acordo sobre a doação de área à empresa Aspebras Alimentos, para a construção da Bonolat.
Segundo foi apurado pelo BLOG DO FARIA, o promotor Dr. João Paulo Serra Dantas e o prefeito Célio de Oliveira (PSDB), irão se encontrar nesta sexta-feira (18), às 14h, para tratar do assunto, tendo a oportunidade de ser assinado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). “Ainda estamos em tratativas para encontrar a melhor solução que garanta a proteção do patrimônio público municipal”, disse o promotor ao blog.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar que suspende a doação de área para a empresa Asperbras Alimentos construir a Bonolat. O julgamento do Órgão Especial, que ocorreu na tarde dessa quarta-feira (16), em São Paulo, não reconheceu o agravo interno da Prefeitura de Penápolis. A decisão foi por votação unanime.
Na semana passada, o TJ-SP havia adiado, a decisão sobre o agravo interno que a Prefeitura de Penápolis ingressou no próprio tribunal, para derrubar decisão monocrática do desembargador João Negrini Filho.
Antes mesmo da votação de hoje, a Prefeitura de Penápolis havia solicitado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão do andamento do agravo interno, bem como, a retirada da pauta de julgamento do Órgão Especial, agendada para esta quarta-feira, 16.
CASO
No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar ao Ministério Público, onde suspende o artigo 2 da lei municipal 2.109 de fevereiro de 2016 – que doa área para a empresa Asperbras Alimentos para a construção de um laticínio na cidade. Informação foi dada com exclusividade pelo BLOG DO FARIA.
Na época, o desembargador João Negrini Filho, disse que a manutenção do artigo 2 na lei municipal acarretaria perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de concretização de forma integral das instalações industriais antes do término do julgamento.
Para o procurador geral, Gianpaolo Poggio Smanio, o artigo é incompatível com a regra da licitação e dos princípios de moralidade, impessoalidade e interesse público. “O Município tem o dever indeclinável de promoção de competente licitação, procedimento transparente e objetivo cuja funcionalidade é assegurar a ética na gestão dos negócios públicos e a igualdade de oportunidades aos potenciais interessados em celebrar contratação com o poder público, evitando favorecimentos ou preterições, e colhendo a proposta que mais satisfaça o interesse público”, disse na ação.