O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), foi novamente condenado por improbidade administrativa. Desta vez, por pagamentos indevidos para uma empresa de comunicação visual do município. A decisão do juiz de direito Dr. Heber Gualberto Mendonça, publicada na manhã dessa terça-feira, dia 12, condena ainda dois ex-secretários, o ex-coordenador do Instituto Municipal de Profissões e o proprietário da empresa. Ainda cabe recurso. 

Na sentença, Mendonça condena Célio ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 28 mil, solidariamente com os demais condenados. Além disso, teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e uma aplicação de multa civil equivalente a 1 vez o valor total do dano ao erário público. 

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Penápolis celebrou contrato de 12 meses, em setembro de 2013, com a empresa Sigmaker, para a impressão de lona brilhante com acabamentos necessários em banners ou faixas, bem como, de adesivos coloridos para aplicação em janelas e portas de vidro. 

Contudo, constataram-se irregularidades como – a emissão de notas fiscais falsas pela empresa contratada, além de falsas requisições de compra e serviços, bem como, falsos atestados de recebimento de serviços não prestados assinados pelos requeridos, cujos pagamentos indevidos restaram autorizados pelo Prefeito Municipal.

O MP alega ainda de forma direta, as notas fiscais emitidas pela Sigmaker eram entregues diretamente ao então secretário de Administração, Cesar Rodrigues Borges, o qual atestava o recebimento dos serviços, apresentava ao Setor de Compras as requisições dos serviços juntamente com as notas fiscais atestando a execução dos serviços para pagamento, sem antes passar pelo Setor de Compras para requisição dos serviços ao prestador, como era a praxe administrativa. Por fim, o prefeito, Célio de Oliveira, autorizava o pagamento.

O Ministério Público apontou ainda a ocorrência de dois pagamentos que não corresponderam aos serviços descritos nas notas fiscais, sustentando serem notas fictícias. No primeiro, alegou-se falsificação de notas fiscais para cobrir gastos que teriam sido realizados no Instituto Municipal de Profissões (IMP), no mês de maio de 2013, portanto, três meses antes da licitação e quatro meses antes da contratação. Já no segundo, alegou-se a não prestação de serviços de 234m² de adesivos para carros da frota da Secretaria de Educação.

Segundo o MP, o dano ao erário é de R$28.265,69 até março de 2018. E solicitou mais multa civil (duas vezes o valor original do dano) perfaz o montante de R$58.235,69.

Condenações

Mendonça condenou além do prefeito, os ex-secretários Cesar Rodrigues Borges e José Carlos Pansonato Alves, o Zeca; o ex-coordenador do Instituto Municipal de Profissões Manoel Feliciano de Oliveira Neto, e o empresário Marcos Alexandre Caetano de Camargo, a pagarem solidariamente o valor de R$ 28.265,69. 

Além disso, para o ex-secretário de administração, Cesar Rodrigues Borges, houve a condenação de improbidade administrativa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e aplicação da multa civil no valor de uma vez o valor total do dano. 

Já o ex-secretário de educação, José Carlos Pansonato Alves, verificou a condenação de improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Na decisão, Mendonça salientou que Alves deixou de receber a multa civil, por contribuir com elucidação da verdade, durante o Inquérito Civil. “pelo que, pela equidade, deixo de incluí-lo nesta parte da condenação”, salienta o magistrado. 

O ex-coordenador do IMP, Manoel Feliciano foi condenado por improbidade administrativa, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil equivalente a metade do valor total do dano causado ao Instituto Municipal de Profissões. 

Já o proprietário Marcos Alexandre Caetano de Camargo e a empresa Sigmaker, foram condenados também a suspensão dos direitos políticos do sócio por cinco anos, ao pagamento da multa civil de uma vez e meia o valor total do dano; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

O Blog do Faria enviou mensagem via Whatsapp, no início da tarde dessa terça-feira, ao prefeito Célio de Oliveira. O mesmo visualizou, mas não respondeu. Já o ex-secretário de educação, Zeca Pansonato, salientou que seu advogado está analisando a decisão e depois retornaria. 

O mesmo fez o empresário, Marcos Alexandre Caetano de Camargo – salientou que ainda não estava sabendo da decisão e que seu advogado ainda não lhe informou de nada e assim que saísse alguma informação sobre este assunto se pronunciaria. 

Já Manoel Feliciano, disse que viu a decisão e que ainda cabe recurso. “Não fiz nada errado. Vou recorrer da decisão, porque não peguei dinheiro de ninguém e isso tenho minha consciência limpa e tranquila”, salienta. 

Explicou ainda que o IMP não fazia licitação e nem mexia com dinheiro. “Não fui eu, apenas assinei a nota com o mesmo valor que havia combinado do serviço das estruturas metálicas, totem, iluminação e lona. Simplesmente trouxeram uma nota com 620m de lona que dava o mesmo valor do serviço feito. Fui induzido ao erro junto com o prefeito a assinar para poder pagar a empresa”, explica. 

O blog não conseguiu localizar o ex-secretário Cesar Rodrigues Borges para falar sobre o assunto, mas, assim que houver a manifestação, atualizaremos a matéria e daremos o destaque necessário para os possíveis argumentos.