O MP-SP (Ministério Publico do Estado de São Paulo) acusou na última sexta-feira (7), o prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido); o ex-procurador Luís Henrique de Almeida Leite; uma empresa de Catanduva e os sócios Edson Trovo e Luciano Pereira, de improbidade administrativa, após contratação de software de controle de execuções fiscais para a Prefeitura de Penápolis. O prejuízo seria de mais de R$ 580 mil.
A ação foi protocolada pelo Promotor de Justiça, João Paulo Serra Dantas e teve o apoio do Projeto Especial de Tutela Coletiva, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo Dantas, o inquérito civil apurou que o prefeito Célio de Oliveira celebrou contrato com a empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, com objetivo de obter licença e uso de software de controle de execuções fiscais, por locação com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, ao custo mensal inicial de R$ 14.490,00, com duração de um ano.
O pedido da contratação partiu do ex-procurador Luís Henrique de Almeida Leite (cargo que a época era de provimento em comissão). “Acontece, porém, que a contratação, além de muito custosa, era totalmente desnecessária e foi dirigida à empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, de propriedade dos requeridos Edson e Luciano”, explica Dantas no pedido à justiça local.
Dantas salienta ainda que o preço contratado pela Prefeitura de Penápolis está 129% acima do menor preço relacionado e 13% acima do maior preço pesquisado. “Ademais, na pesquisa de preço apresentada pela mesma empresa no Convite, o qual foi revogado, contou o valor de R$ 11.300,00 mensais, conforme já mencionado, o que, por si só, ratifica o nosso posicionamento quanto ao preço elevado”, disse.
QUEDA
Na petição, o promotor lembra ainda que a Prefeitura já contava com software próprio, operante e atualizado, desenvolvido e mantido por seus próprios técnicos, que atendia todas as necessidades da atividade de gestão administrativa e contenciosa da dívida ativa do município, com plena aptidão para manter integrados: o Núcleo de Execuções Fiscais, a Secretaria de Finanças e o setor de informática.
Contudo, mesmo com a implantação do novo sistema, todos os procedimentos para o ingresso das 3.810 ações de execução fiscal impetradas no exercido de 2013 foram realizados pelo setor de Rendas e Tributos da Prefeitura tendo sido utilizado o seu próprio software.
“O documento oriundo do Tribunal de Contas indica que mesmo a Administração tendo criado um Departamento específico para cuidar de toda parte de cobrança da dívida ativa, os resultados não apareceram. Ao contrário, houve uma queda de 58,11% nos índices de recebimento, que passou de 15,23% em 2013 para 6,38% em 2015. Essa situação já havia sido detectada pela corte de contas em 2013, onde no período inicial de atuação do Núcleo houve uma redução na recuperação de crédito de 1,18%”, salienta.
Por isso mesmo, Dantas acredita que o prefeito Célio de Oliveira e o ex-procurador Luís Henrique de Almeida Leite sabiam da “desnecessidade”, mas preferiram ignorar todas as evidências para satisfazer seu intento pessoal.
DIRECIONAMENTO
Dantas disse ainda que a licitação foi direcionada, pois, o ex-procurador Luís Henrique de Almeida Leite, realizou reuniões pessoalmente e sozinho com a empresa em seu escritório particular e na sede da empresa, para conhecer o software, mantendo Célio a par de tudo. “a complexidade do novo edital restringiu o número de participantes do certame e direcionou ao vencedor”, salienta o promotor.
PREJUÍZO
Segundo a Secretaria de Finanças informou ao TCE, as despesas com manutenção do Núcleo desde a implantação até a sua extinção, outubro de 2015, totalizaram R$ 657.718,58. “Trata-se a questão de típico caso de falta de planejamento, culminando em grave prejuízo aos cofres do município, já que o sistema instituído não logrou êxito algum, tanto que foi extinto”.
“Foi constatada outra ocorrência que aumentou ainda mais o prejuízo já causado. Trata-se da rescisão do contrato de locação do software. Conforme já anotado, o Núcleo foi extinto em outubro de 2015, e mesmo assim, a Administração manteve vigente o contrato com a empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda., utilizado pelo Núcleo para gerenciamento das execuções fiscais, até 11 de abril de 2016”, explica.
De acordo com o MP, o valor mensal da locação a partir de 15 de julho de 2015 foi de R$ 16.617,27 e que a Administração continuou mantendo a despesa, porém, sem finalidade, pois já havia sido desativado, gerando, por consequência um prejuízo, somente nesse curto período, de R$ 66.469,08.
“Célio e Luís Henrique praticaram ato de improbidade doloso ao gastarem recursos públicos inutilmente e direcionando a licitação, incorrendo no art. 10, caput, e inciso VIII da Lei n. 8.924/1992. Além disso, há violação do artigo 11 da mesma Lei”, salienta.
PEDIDOS
O Ministério Público pede para julgar procedente, condenando os acusados pela prática de atos de improbidade administrativa – bem como, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O promotor pede que seja ressarcido o valor de R$ 1.766.223,48, correspondente ao valor do dano e multa no valor de duas vezes esse valor. Isto é, R$ 588.741,16, mais 1.177.482,32, conclui.
OUTRO LADO
O prefeito Célio de Oliveira afirmou ao Blog do Faria, na tarde dessa quarta-feira (12), que não iria falar sobre o assunto, pois, até aquele momento não havia sido citado pela justiça. Salientou ainda que preferiria falar quando fosse citado.
Já o advogado e ex-procurador do município Luís Henrique de Almeida Leite, ao receber nossa mensagem via WhatsApp, bloqueou o contato com o Blog do Faria, não sendo possível, ouvir a versão do mesmo.