A Prefeitura de Penápolis entrou com ação judicial contra a empresa Valente e Filhos Locação Ltda – EPP solicitando a rescisão do contrato de aluguel do prédio hospitalar que abrigaria a unidade do Ambulatório Médico de Especialidades – o AME Cirúrgico. A ação foi protocolada no dia 18 de abril, na Justiça de Penápolis e terá como juiz, o Dr. Marcelo Yukio Misaka, da 1ª Vara.
De acordo com a inicial – que o Blog do Faria obteve acesso com exclusividade – a administração municipal salienta ter sido obrigado a alugar o prédio e colocá-lo à disposição, após exigências da Secretaria de Saúde, do Governo do Estado de São Paulo.
“Todavia, após a posse do novo Governo Estadual, em janeiro de 2019, o Município Requerente tomou conhecimento, através de audiência com o Sr. Secretário do Estado da Saúde, que o AME só seria instalado em Penápolis, a partir de 2020, por falta de previsão orçamentária”, explica o governo na ação.
Na ação assinada pelos procuradores José Carlos Borges de Camargo e Amabel Cristina Dezanetti dos Santos, a Prefeitura explica que solicitou a empresa Valente e Filhos Locação Ltda, via notificação extrajudicial a suspensão do contrato com efeito retroativo a 1º de março, até que fosse autorizada a instalação do AME em Penápolis, pela Secretaria Estadual da Saúde do Estado de São Paulo. Disse ainda que apesar de não existir cláusula contratual expressa com relação à suspensão, ficou explícito a destinação do prédio exclusivamente à instalação do AME.
SEM ACORDO
A Prefeitura de Penápolis lembrou ainda que a empresa – em contra notificação extrajudicial – não concordou com a suspensão do contrato, salientando que a posse do imóvel já teria sido transmitida ao Município de Penápolis, no dia 15 de janeiro, após a desocupação da antiga locatária – a Unimed de Penápolis – havendo inclusive os pagamentos dos aluguéis dos meses de janeiro/2019 (proporcional) e fevereiro/2019, bem como, a colocação de faixas na fachada do imóvel, informando a futura instalação do AME em Penápolis.
A empresa lembrou ainda dos parágrafos 1º e 2º da cláusula quarta e da letra “c” da cláusula quinta – que estabelecem que o locatário (Prefeitura de Penápolis) e a entidade gestora do AME deverão obter todas as autorizações, licenças e alvarás; como também, satisfazer as intimações e/ou exigências impostas pelos Serviços Sanitários Federal, Estadual e Municipal – ressalvando que nenhuma intimação constituirá motivo para rescisão de contrato.
Não obstante, afirmou que na cláusula décima segunda – que na hipótese do imóvel ser devolvido pelo locatário durante o prazo estipulado – deveria pagar multa compensatória no valor de 50% de todos os alugueis faltantes. Atualmente o valor está estipulado em 1 milhão e 450 mil reais.
“Como se observa, da maneira como a requerida [empresa] interpreta a referida cláusula décima segunda, o “caso fortuito” estaria incluso na mesma, o que é totalmente inconcebível, isso com o único e impossível objetivo de cobrar a multa contratual”,
E continua: “Mas, ao contrário dessa sua intenção, a decisão do novo governo equipara-se ao caso fortuito e, como circunstância estranha ao contrato, elimina o nexo causal ou afasta a responsabilidade do Município Requerente”, explica os procuradores.
DECISÃO
O juiz Dr. Marcelo Yukio Misaka, decidiu que pela especificidade da ação judicial deixará para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e intimou a empresa Valente e Filhos Locação Ltda a apresentar defesa em 15 dias úteis sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.