A Prefeitura de Penápolis protocolou na manhã de hoje (23), a manifestação no processo que liminarmente suspendeu o art. 2º da lei 2.109 de fevereiro de 2016 – que doou terreno para o Grupo Asperbras construir unidade de laticínio da Bonolat. O pedido solicita a revogação da liminar “demostrando o interesse público da sociedade penapolense”.
Na defesa, o prefeito Célio de Oliveira (PSDB), explicou que todos os procedimentos administrativos e legislativos tiveram como único norte beneficiar a cidade de Penápolis, com uma empresa que na fase de construção gera mais de 150 empregos e que quando estiver em plena atividade, gerará 400 postos de trabalho diretos para os cidadãos. Explicou ainda que a empresa já está com mais de 80% da obra concluída e investimentos de mais de R$ 50 milhões.
Salientou na manifestação que “toda a região (sociedade, trabalhadores, empresários e comerciantes) apoia a vinda da empresa porque trará a circulação de bens, de pessoas, de dinheiro para a cidade, aquecendo a economia tão parada nos últimos anos de crise”.
A defesa anexou parecer do Escritório Machado Meyer Advogados elaborado para a empresa Asperbras Alimentos Lácteos S.A e uma decisão de 1ª instância do Fórum de Mauá, que baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que apontou desnecessária o processo de licitação.
DECISÃO
No último dia 12, o Blog do Faria publicou com exclusividade que o Tribunal de Justiça tinha concedido liminar ao Ministério Público para suspender o artigo 2º da lei municipal 2.109 de fevereiro de 2016 – que doava a área para a empresa Asperbras Alimentos, para a construção da Bonolat na cidade. A decisão em 2ª instância foi publicada no início da noite da última sexta-feira (9).
Segundo o relator, o desembargador João Negrini Filho, a manutenção do artigo 2 na lei municipal acarretará perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de concretização de forma integral das instalações industriais antes do término do julgamento.
Para o procurador geral, Gianpaolo Poggio Smanio, o artigo é incompatível com a regra da licitação e dos princípios de moralidade, impessoalidade e interesse público. “O Município tem o dever indeclinável de promoção de competente licitação, procedimento transparente e objetivo cuja funcionalidade é assegurar a ética na gestão dos negócios públicos e a igualdade de oportunidades aos potenciais interessados em celebrar contratação com o poder público, evitando favorecimentos ou preterições, e colhendo a proposta que mais satisfaça o interesse público”, disse na ação.
O pedido de liminar foi baseado nas informações da própria Prefeitura de Penápolis, que informou que as instalações industriais encontram-se em fase final de construção e a empresa pretende iniciar suas atividades no final de 2018 e início de 2019.
Foto: Rafael Machi/Diário de Penápolis