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Projeto de lei que devolve PS à Santa Casa, prevê que Irmandade assuma passivo trabalhista de OS de Birigui

O projeto de lei que a Prefeitura de Penápolis enviou à Câmara de Vereadores, e que solicita a autorização do poder legislativo, para que a administração municipal devolva o Pronto Socorro Municipal à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, prevê que o hospital assuma o passivo trabalhista da atual co-gestora do PS – a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.

De acordo com o art. 5, a Irmandade irá substituir a OSs nos direitos e obrigações, em especial no passivo trabalhista do contrato de gestão nº155/2017. Segundo o projeto as despesas serão pagas pelo Município.

Conforme o projeto de lei, o objetivo é que o hospital assuma também os serviços de operacionalização continua e diuturna em serviços de saúde de urgência e emergência junto ao Município de Penápolis. Prevê ainda o repasse mensal no valor de R$ 888.353,50 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) para ajudar no custeio.

Ainda segundo o documento, a devolução terá vigência de seis meses – a partir do próximo dia 7 de dezembro – podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de decreto do poder executivo. Além disso, o governo poderá fazer a cessão gratuita e provisória de bens municipais.

A tendência é que o projeto entre na pauta da Ordem do Dia da próxima segunda-feira (25).

MENSAGEM

Na mensagem enviada à Câmara, o prefeito Célio de Oliveira (sem partido) salientou que a Secretaria de Administração enviou, em outubro, ofício à OSs solicitando informações sobre eventual interesse de prorrogação do contrato de gestão, contudo, como não houve interesse em continuar, a co-gestora recomendou providências para a devolução dos serviços no Pronto Socorro.

“Com a necessária saída da organização social da Irmandade da Santa Casa e Misericórdia de Birigui, tem que ser dada continuidade dos serviços públicos, especialmente no que tange a serviços de urgência e emergência que atende Penápolis e 07 (sete) Municípios de nossa microrregião.”, explica o prefeito.

E continua: “De um lado há a impossibilidade temporal e técnica do Município assumir novamente a plena e exclusiva gestão de tais serviços de saúde, devendo assim, ser viabilizada com parceria com entidades filantrópicas da área da saúde, que, no caso, apresenta-se como única possibilidade a curto prazo, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, que encontra-se com instalações anexas ao Pronto Socorro Municipal e já vem desempenhando serviços de saúde neste Município e manifestou-se favoravelmente nesse sentido […]”, salienta.

O prefeito explicou ainda que, na época em que o município gerenciava diretamente os serviços, somente a folha de pagamento consumia um valor próximo a 70% (setenta por cento) de todo valor que é em média repassado a uma entidade para efetuar todo o serviço.

“Assim, a viabilidade econômica se demonstra configurada. A viabilidade técnica baseia-se na não interrupção dos serviços de urgência e emergência, bem como na continuidade de serviços com eficiência. É certo que existem ainda muito a se melhorar nos serviços de saúde, mas este tem sido um processo árduo e contínuo”, finaliza.

JUSTIÇA

Sem citar pelo prefeito Célio de Oliveira, a possível devolução acontece seis meses após a justiça de Penápolis cancelar o contrato de cogestão com a OS da Santa Casa de Birigui e conceder o prazo de 180 dias para reassumir a gestão do Pronto Socorro.

Na época, a decisão do juiz de direito da 4º da vara da Justiça de Penápolis, Dr. Heber Gualberto Mendonça, declarou nulo o edital de Chamada Pública 02/2017 para fins de formalização de contrato de gestão, bem como, a nulidade de todos os atos decorrentes do edital – como a qualificação e desqualificação das entidades interessadas, homologação e adjudicação.

Além disso, o magistrado determinou que o município e o prefeito Célio de Oliveira (sem partido) se abstenham de entregar a gestão do Pronto Socorro ao terceiro setor, entidades sem fins lucrativos.

Na Ação Popular, ajuizada pela servidora pública e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Maria José Francelino, a Zezé, o Ministério Público entende que a Chamada Pública 02/2017 foi um ato inconstitucional por ter havido a terceirização total do serviço público de saúde no atendimento emergencial e não de forma complementar.

AHBB

O Blog do Faria já havia noticiado que a AHBB (Associação Hospitalar Beneficente do Brasil) Iria assumir a administração do Pronto Socorro. Mas para que isso ocorresse, a Prefeitura de Penápolis pretendia devolver o serviço para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis – que até 1986 pertencia ao hospital.

Nas tratativas para que a Santa Casa de Penápolis reassuma o Pronto Socorro, haveria inclusive a possibilidade de o hospital acampar todos os funcionários da OS que trabalham atualmente no serviço de urgência e emergência.

Na época, o Blog do Faria entrou em contato com o administrador da Santa Casa de Penápolis, Roberto Torsiano, e o mesmo confirmou que existiam tratativas.

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