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Município pede a retirada de pauta do agravo que doa área à Bonolat

A Prefeitura de Penápolis solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão do andamento do agravo interno, bem como, a retirada da pauta de julgamento do Órgão Especial, agendada para esta quarta-feira, 16, a partir das 13h30. O pedido foi protocolado na última quinta-feira, dia 10, pelo procurador municipal José Carlos Borges de Camargo.

A administração reivindica uma nova oportunidade para se manifestar sobre o agravo interno, protocolado no dia 23 de março. “Em que pese o assunto estar muito bem explicitado pelo autor da Ação Civil Pública, entendemos que deva ser dada oportunidade ao agravado, para se manifestar sobre o presente agravo, o que desde já se requer”, salienta o procurador.

O Tribunal de Justiça em São Paulo havia adiado para esta quarta-feira, a decisão sobre o agravo interno que a Prefeitura de Penápolis ingressou no próprio tribunal, para derrubar decisão monocrática do desembargador João Negrini Filho.

O desembargador/relator suspendeu, no início de março, a doação de uma área à empresa Bonolat. No pedido, a administração alega que a doação realizada é possível a dispensa de licitação e que a liminar afeta desfavoravelmente a sociedade penapolense, devido a paralisação de uma empresa, prejudicando a geração de empregos no município.

CASO
No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar ao Ministério Público, onde suspende o artigo 2 da lei municipal 2.109 de fevereiro de 2016 – que doa área para à empresa Asperbras Alimentos para a construção de um laticínio na cidade. Informação foi dada com exclusividade pelo BLOG DO FARIA.

Na época, o desembargador João Negrini Filho, disse que a manutenção do artigo 2 na lei municipal acarretaria perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, ante a possibilidade de concretização de forma integral das instalações industriais antes do término do julgamento.

Para o procurador geral, Gianpaolo Poggio Smanio, o artigo é incompatível com a regra da licitação e dos princípios de moralidade, impessoalidade e interesse público. “O Município tem o dever indeclinável de promoção de competente licitação, procedimento transparente e objetivo cuja funcionalidade é assegurar a ética na gestão dos negócios públicos e a igualdade de oportunidades aos potenciais interessados em celebrar contratação com o poder público, evitando favorecimentos ou preterições, e colhendo a proposta que mais satisfaça o interesse público”, disse na ação.

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