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Rubinho Bertolini descumpre regimento interno e impede trabalho jornalístico

O vereador e presidente da Câmara de Vereadores de Penápolis, Rubens de Médici Ito Bertolini (SD), descumpre Regimento Interno do Poder Legislativo e medida pode afetar diretamente o trabalho jornalístico desenvolvido por este blog e por toda a imprensa durante sessões ordinárias.

No início de setembro, o Blog do Faria, protocolou ofício junto à presidência da Casa, solicitando o meu credenciamento durante as sessões, no recinto do plenário, de acordo com os arts. 125 e 56, VI, “f”, do regimento interno.

Art. 125 – Durante as sessões, no recinto do Plenário (grifo nosso), além dos vereadores e servidores da Câmara necessários aos desenvolvimento dos trabalhos, não serão admitidas outras pessoas, salvo autoridades ou personalidades convidadas pela Presidência, ou, ainda profissionais de órgãos de Comunicação, credenciados na forma do art. 56, VI, “f”, que terão lugar reservado.

Art. 56, VI, “f” – credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão de comunicação, para trabalhos de cobertura jornalística das sessões.

Vinte dias depois, o presidente da Casa indeferiu a solicitação, justificando o acolhimento do parecer da assessoria jurídica, assinada pelo advogado Márcio José dos Reis Pinto, que disse que: “[..] o pedido de credenciamento se deu de forma individual, sem a exposição a que órgão de comunicação pertence o repórter solicitante[..]”, em seguida continua: “No entanto, mesmo neste caso, haveria de se apresentar documento hábil de representação para solicitar em nome do referido órgão de imprensa, o que não ocorrido no caso em apreço”.

Contudo, no ofício enviado no início de setembro, o assessor nem sequer se atentou que o documento enviado por esse blog era em papel timbrado – portanto, expondo claramente o órgão de comunicação do solicitante.

 

Recurso

O Blog do Faria entrou com recurso ao indeferimento da presidência, pedindo a revisão da medida expondo claramente ao Poder Legislativo que mesmo trabalhando diariamente como repórter num jornal local, a solicitação seria para atuar pelo Blog do Faria.

Além disso, refutei veementemente a dedução do assessor jurídico que no parecer disse que eu assinaria coluna no Jornal Interior – coluna esta que não escrevo desde o dia 30 de junho¹.

Nesta quarta-feira (21), recebi ofício da presidência indeferindo a permanência no interior do plenário, dando como justificativa a falta de espaço. Além disso, consignaria cadeiras reservadas aos profissionais de imprensa bem ao lado e no limite da área plenária destinada aos vereadores.

Primeiro que a proibição da permanência no plenário, poderá prejudicar o trabalho jornalístico como o fazer do registro fotográfico ou, bem como, entrevista com os vereadores. Além disso, a proibição descumpre claramente o regimento interno do poder legislativo municipal.

O que causa espanto, é que o assessor jurídico após tentar justificar de todas as maneiras dizendo que no recinto do plenário não existe local destinado à profissionais da imprensa, ou que apesar da previsão de possível credenciamento, a normativa não é regulamentada na Casa, ou que o trânsito de pessoas foi o que norteou a compra de câmeras robóticas – sugere ao presidente descumprir o regimento interno da Câmara de Penápolis ao dizer – “[…] como deferência, permita e recomende que o peticionário faça uso do espaço (cadeiras) reservada aos profissionais de imprensa, permanecendo bem ao lado e no limite da área plenária dos vereadores”.

A “sugestão” não vai de encontro com o que está escrito e claramente interpretável no regimento interno da Câmara de Penápolis, fazendo o presidente Rubinho Bertolini cometer o grave erro de indeferir um pedido que não tem como ser indeferido.

Pelo contrário, o assessor jurídico, ao meu ver, deveria solicitar o deferimento do pedido, alertando para que a Câmara de Vereadores devesse se enquadrar aos ditames legais, dispostos nos artigos 125 e 56 do Regimento Interno.

Todavia, é triste ver, que o presidente da Câmara e que por quase cinco meses, prefeito dessa cidade não cumpra a lei, que ele mesmo deveria zelar. Não somente por ser o representante do povo, mas, por ser, no princípio, advogado. Contudo, prefere atuar à margem da legalidade, usando do “jeitinho brasileiro” ao invés cumprir com seus deveres constitucionais.

 

Tentativa de desqualificar

Além disso, no parecer do assessor jurídico da Câmara, Márcio Reis, o mesmo tenta desqualificar o Blog do Faria, como não sendo órgão de comunicação.

“No entanto, apesar da pretensão aclarada, necessário trazê-la à luz da legislação em vigor e normas regimentais, incitando-se pela conceituação daquilo que se define como ‘órgão de comunicação’”.

“Nessa seara, mister esclarecer que os ‘blogs’ e a própria atividade de ‘Blogueiro’ ainda não definida no nosso ordenamento jurídico”

Novamente o assessor jurídico desconhece a realidade dos blogs neste país. Muitos dos principais jornalistas brasileiros possuem na internet seus respectivos blogs. Vide Blog do Noblat, Blog do Kennedy Alencar e do Blog do Sakamoto.

Informar ao desinformado assessor que o Blog do Faria possui CNPJ e o jornalista responsável possui MTB de 0071590SP. Portanto, não somos “um repositório de textos” e sim uma empresa constituída com seus deveres, principalmente, éticos com a notícia, trazendo à tona as verdades apuradas e precisão de informação.

Não desistiremos!

 

VEJA OS DOCUMENTOS ENVIADOS PELO BLOG E AS REPOSTAS DO PODER LEGISLATIVO

PedidoIndeferimentoRecurso indeferimento | Recurso

 

¹ APÓS O ENVIO DO OFÍCIO PARA A CÂMARA ESCREVI UMA ÚNICA COLUNA NO JORNAL INTERIOR NO DIA 27 DE OUTUBRO.

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