Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negaram, por unanimidade, os recursos pleiteados pela Prefeitura de Penápolis e a empresa Rumo Malha Paulista S/A, para que suspendesse a decisão da justiça local que determinou a imediata instalação de cancelas eletrônicas nas passagens de nível nas ruas da cidade que cortam a linha férrea. Ainda cabe recurso.
Agora o governo municipal e a empresa férrea terão do prazo da decisão inicial – de 45 dias –, para iniciar a instalação de cancelas eletrônicas, concluindo-se as obras no prazo máximo de 90 dias após o seu início.
De acordo com o acórdão do desembargador relator Dr. Jeferson Moreira de Carvalho, existe a necessidade de instalação de equipamentos de segurança, aferido por estudos da própria concessionária a fim de impedir que veículos e pedestres atravessem a ferrovia no momento em que os trens estiverem se aproximando.
“Mencionada linha opera diariamente, sendo que no perímetro urbano há cinco passagens em nível, no entanto, em tais pontos não há, ou não funcionam, um efetivo e regular sistema de proteção ativa (barreira ou cancela basculante), o que causa riscos à população, eis que a segurança daqueles que por lá transitam não está assegurada”, salienta Moreira de Carvalho.
O relator explica ainda que a demora na instalação de tais equipamentos pode causar risco à população. “[…] o fato de existir inquérito em curso há mais de um ano não retira a urgência do pedido de tutela. Registre-se, ainda, a irreversibilidade da medida, no caso, não deve se sobrepor ao direito da população de transitar com segurança pelos locais indicados”, relata.
“Por fim, os prazos assinalados pelo Juízo de primeiro grau para início e fim das obras não se mostram exíguos; na via inversa, guardam estrita consonância com o grau de complexidade das instalações a serem perpetradas, razão pela qual devem ser mantidos, tais como fixados”, explica.
RESPONSABILIDADES
Sobre a responsabilidade de instalação das cancelas eletrônicas, os desembargadores entendem que igualmente solidária, de acordo com o decreto federal que regulamenta os Transportes Ferroviários.
“[…] a responsabilidade da agravante e do Município, no caso, é solidária, como bem indicado pela Procuradoria Geral de Justiça em seu parecer, fundamentado no Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto Federal nº 1.832/1996), a estipular, em seu art. 12, que “A Administração Ferroviária deverá implantar dispositivos de proteção e segurança ao longo de suas faixas de domínio”, certo que o termo “Administração Ferroviária” abrange, conforme art. 1º, parágrafo único, “b”, do mesmo Decreto, “a empresa privada, o órgão ou entidade pública competentes, que já existam ou venham a ser criados, para construção, operação ou exploração comercial de ferrovias”.
“Desta forma, presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, entendo correta a decisão a gravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos”, finaliza.
Os desembargadores rejeitaram ainda a preliminar que suspendeu, em julho passado, a decisão de primeira instância.
CASO
Em julho, o desembargador Dr. Jeferson Moreira de Carvalho, havia suspendido a decisão – da justiça local – que obriga a Prefeitura de Penápolis e a empresa Rumo Malha Paulista a instalarem cancelas eletrônicas.
No despacho da época, o relator havia concedido efeito suspensivo pleiteado pela empresa Rumo. Ao fazer o pedido para que o Tribunal de Justiça reformasse a decisão de primeira instância, a Rumo alega que houve falta de fundamentação das decisões proferidas pelo juiz de direito, Dr. Luciano Brunetto Beltran.
Afirmou ainda que responsabilidade pela instalação das cancelas eletrônicas – por ser tratar de sinalização de vias públicas – é do município de Penápolis.
Alegou ainda que a decisão de retirada das cancelas manuais foi por conta própria do Município, sob a justificativa de redução de custo operacional.
DETERMINAÇÃO
No início de maio, a Justiça de Penápolis determinou que a Prefeitura Municipal e a Rumo Malha Paulista – empresa responsável pela exploração da linha férrea no município – fizesse a instalação imediata de cancelas eletrônicas nas passagens de nível nas ruas da cidade que cortam a linha férrea.
A tutela antecipada de urgência foi pedida pelo Ministério Público através do promotor Fernando César Burghetti e acatada pelo juiz da 3ª Vara local, Luciano Brunetto Beltran.
Em sua decisão, o juiz considerou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco, decidindo por deferir a tutela pedida pelo MP. Entretanto, o juiz deixou de fixar a multa diária como também havia sido pedido. Ainda cabe recurso das partes.
Segundo sentença do magistrado, a instalação deveria ocorrer em 45 dias, para iniciar a instalação de cancelas eletrônicas, concluindo-se as obras no prazo máximo de 90 dias após o seu início.
Já o pedido é para que instale dispositivos de sinalização do tipo barreira basculante motorizada – cancelas -, em conjunto com sinais luminosos e campainhas, além da sinalização por placas, nas passagens em nível que cruzam a zona urbana deste município.
Os locais indicados para tal medida são a Avenida João Antônio de Castilho, a Rua Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas as vias com cruzamento com a linha férrea.